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Salário-Maternidade

Benefício pago à mãe por nascimento, adoção ou guarda de criança.

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O que é

O salário-maternidade é pago, em regra por 120 dias, à segurada por causa do nascimento de um filho, de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda para adoção. Têm direito empregadas, autônomas, desempregadas dentro do período de proteção e trabalhadoras rurais. Em muitos casos o INSS nega indevidamente para quem está desempregada ou é autônoma.

Quem tem direito

  • Gestantes e mães por nascimento, adoção ou guarda.
  • Empregadas, autônomas, desempregadas (dentro do período de proteção) e rurais.
  • Também nos casos de aborto não criminoso, na forma da lei.

Documentos que costumam ser necessários

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adoção
  • Extrato do CNIS
  • Carteira de trabalho
  • Comprovantes de atividade rural, se for o caso
Não tem todos os documentos? Sem problema. Na análise inicial a gente indica exatamente o que buscar e como conseguir.

Como o escritório ajuda

Verificamos seu direito mesmo quando você está desempregada ou trabalha por conta própria, reunimos os documentos e buscamos o benefício no INSS ou na Justiça.

Perguntas frequentes

A primeira conversa custa alguma coisa?

Não. Você conta sua situação pelo WhatsApp e a análise inicial é gratuita e sem compromisso.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim. Atendemos segurados de todo o Brasil, do primeiro contato até o fim do processo, sem você precisar sair de casa.

Atendimento imediato

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