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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para quem contribui há muitos anos e quer se aposentar pelas regras de transição.

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O que é

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição foi alterada pela reforma da Previdência de 2019, mas continua acessível por meio das regras de transição para quem já contribuía naquela data. Dependendo do seu caso, é possível se aposentar somando idade e tempo de contribuição (regra de pontos), por tempo com idade mínima ou pelo pedágio.

Quem tem direito

  • Quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.
  • Mulheres com 30 anos e homens com 35 anos de contribuição (a depender da regra).
  • Quem se encaixa na regra de pontos, de pedágio ou de idade mínima progressiva.

Documentos que costumam ser necessários

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato do CNIS (histórico de contribuições)
  • Carteira de trabalho de todos os vínculos
  • Comprovantes de contribuição como autônomo, se houver
  • Comprovante de residência
Não tem todos os documentos? Sem problema. Na análise inicial a gente indica exatamente o que buscar e como conseguir.

Como o escritório ajuda

Calculamos qual regra de transição é mais vantajosa para você, verificamos se falta pouco tempo e conduzimos o pedido, buscando sempre o maior valor de benefício.

Perguntas frequentes

A primeira conversa custa alguma coisa?

Não. Você conta sua situação pelo WhatsApp e a análise inicial é gratuita e sem compromisso.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim. Atendemos segurados de todo o Brasil, do primeiro contato até o fim do processo, sem você precisar sair de casa.

Atendimento imediato

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